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★Sistemas que o assegurado do Seguro emprego/ Seguro social pode utilizar:
Sistema de Licença Parental “Ikuji Kyugyo Seido”
Licença que permite ao trabalhador cuidar da criança com menos de 1 ano de idade. É possível desfrutar do sistema em 2 vezes, até a criança completar 1 ano de idade. Se ambos os pais usufruirem o sistema e não conseguirem matricular a criança numa creche ou instituição de cuidado infantil, há a possibilidade de solicitar a prorrogação da licença. O trabalhador deve solicitar a licença, por escrito, até 1 mês antes da data prevista para o seu início. Caso atenda determinadas condições, poderá receber o Subsídio de lcença parental “Ikuji kyugyo kyufukin” . O valor será de 67% do salário base nos primeiros 180 dias, e de 50% depois deste período.Sistema de Licença Paternidade “Shuseiji Ikuji Kyugyo Seido” (Licença do pai pós-parto “Sango papa ikukyu”)
A princípio, é um sistema de licença para os homens, para que possam cuidar de seus filhos após o nascimento. Os pais podem obter até quatro semanas de licença, no prazo de 8 semanas após o nascimento da criança, sendo possível dividir em duas vezes. O trabalhador deve solicitar a licença ao empregador, por escrito, no prazo de duas semanas antes da data prevista para o início da sua licença. Caso atenda determinadas condições, poderá receber o Benefício de licença na hora do parto “Shuseiji ikuji kyugyo kyufukin”.O valor será de 67% da diária no início da licença pelo número de dias de licença (máximo de 28 dias).
→ mais informações no Hellowork da jurisdição do local de trabalho
- Redução ou isenção das taxas de pensão e seguro de saúde durante o período pré e pós parto (desde de janeiro de 2024)
- ・Se estiver inscrito no Seguro social “Shakai hoken” e for usufruir a Licença pré e pós parto / Parental “Sanzen sango kyugyo / Ikuji kyugyo”, poderá requerer isenção das taxas de Seguro de saúde “Kenko hoken” e de Seguro de pensão social “Kosei nenkin hoken” durante o período de licença.
→ mais informações no Escritório do serviço de pensão “Nenkin jimusho” - ・Se for titular no Pensão nacional “Kokumin nenkin” e o dia do parto for após 1º de fevereiro de 2019, poderá solicitar a isenção do pagamento de sua taxa pelo período de 4 meses entre pré e pós parto.
→ mais informações no Escritório do serviço de pensão “Nenkin jimusho” ou na prefeitura local - ・Se estiver inscrita no Seguro nacional de saúde “Kokumin kenko hoken” (pode solicitar isenção das taxas do seguro por 4 meses a partir do mês anterior ao parto (aplicável a quem deu à luz a partir de 1º de novembro de 2023).
→ mais informações na prefeitura local
★Sistemas estabelecidos para a volta ao trabalho pela Lei de Normas Trabalhistas
※Em cada sistema há restrições de acordo com a idade da criança e jornada de trabalho, portanto verifique com seu empregador.Intervalo para Amamentação “Ikuji jikan”
Independente da condição empregatícia, as trabalhadoras em tempo integral, com filhos menores de 1 ano de idade, além do descanso normal, podem solicitar pelo menos 30 minutos de descanso, 2 vezes ao dia para amamentar os filhos. É possível solicitar este intervalo no início, durante ou no final do expediente de trabalho.Sistema de redução de jornada de trabalho / Isenção de horas extras・trabalho noturno
Os pais, tanto homens como mulheres que estão criando filhos, podem solicitar redução de jornada de trabalho (por regra 6 horas diárias), e isenção de horas extras e de trabalho noturno (das 22h às 5h).Licença para cuidar de filho doente “Kango kyuka”
Independentemente da condição empregatícia, os trabalhadores com filhos em fase pré-escolar podem solicitar esta licença para cuidar da criança doente ou ferida, ou para levar a criança para receber vacinas e prestar exames de saúde períodicos. Além da folga remunerada anual, é possível solicitar até 5 dias de licença por ano, e se tiver mais de dois filhos, terá direito a até 10 dias anuais, que podem ser dividido em horas.※Importante: A licença “kango kyuka”, pode ser com ou sem remuneração, depende do regulamento do local de trabalho.
→mais informações no Departamento de Igualdade de Oportunidades e Ambiente de Trabalho da Secretaria de Trabaho de Shiga ℡ 077-523-1190
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1 Proibição da disparidade irracional de tratamento
Será proibida a disparidade irracional de todos os tratamentos em uma mesma empresa, como salário-base e bônus, entre os funcionários efetivos e não-efetivos. Nas diretrizes devem ser exemplificados os tipos de tratamentos que são considerados irracionais.2 Fortalecimento da obrigatoriedade de explicação sobre o tratamento aos trabalhadores
O funcionário não efetivo poderá solicitar ao empregador uma explicação sobre o conteúdo e o motivo da disparidade de tratamento em relação ao funcionário efetivo. O empregador tem a obrigação de explicar, caso haja a solicitação por parte dos trabalhadores não-efetivos.3 Assessoria, orientação, etc., de órgãos administrativos aos empregadores, e elaboração de procedimentos alternativos para resolução de conflitos (ADR de órgãos administrativos)
Na Secretaria de Trabalho das províncias, será realizado o procedimento para resolução de conflitos, de forma gratuita e fechado ao público. Os alvos de ADR de órgãos administrativos são: “igualdade de tratamento” e “explicação do conteúdo e motivo da disparidade de tratamento”Info Secretaria de Trabalho de Shiga 077-522-6648
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Será introduzido um limite máximo de horas extras! (Pequenas e médias empresas a partir de 1/abril/2020)
O limite máximo para horas extras será, via de regra, 45 horas mensais e 360 horas ao ano. Mesmo que haja circunstâncias temporárias especiais, há a necessidade de limitá-las a 720 horas ao ano, com menos de 100 horas mensais (incluindo trabalho em dias de descanso), e média mensal de vários meses limitada a 80 horas (incluindo trabalho em dias de descanso).É necessário utilizar as férias remuneradas anuais!
As férias remuneradas anuais são, via de regra, fornecidas ao trabalhador no período solicitado, mas, em consideração ao local de trabalho, a realidade é que o índice de pessoas que as utilizam ainda é baixo. Por essa razão, em todas as empresas, tornou-se necessário que os trabalhadores que recebem mais de 10 dias de férias remuneradas anuais tirem pelo menos 5 desses dias em um período determinado pelo empregador.Para trabalhadores que já utilizaram mais de 5 dias férias remuneradas anuais, a determinação do período pelo empregador é desnecessária.
☛As férias remuneradas variam de forma proporcional ao tempo de trabalho, e outros fatores. Os dias desejados pelo trabalhador devem ser comunicados ao empregador.
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■Sobre o limite do período em receber funcionário terceirizado e o dever de oferecimento do contrato trabalhista
Com a exceção de certas áreas de trabalho, se tem o limite máximo de 3 anos no período que a empresa receptora pode ter a alocação de trabalhador terceirizado. Ultrapassando-se esse período, nos casos em que se queira que o trabalhador terceirizado continue exercendo a função, a empresa receptora deve oferecer um contrato trabalhista.
Em 2015, com a alteração na Lei de Trabalhadores Terceirizados (Rôdôsha Haken-hô /Lei de Haken), em princípio, não é mais possível trabalhar na condição de terceirizado no mesmo local de trabalho, exercendo a mesma função por um período que ultrapasse aos 3 anos. Realizando os procedimentos determinados, é possível trabalhar além do período de 3 anos, mas há a necessidade de mudar de departamento (ka). A partir de setembro de 2018, caso haja previsão de concluir 3 anos trabalhando de forma consecutiva como terceirizado no mesmo local de trabalho e dentro do mesmo departamento ou afim, é possível solicitar ao responsável da empreiteira (haken gaisha) as medidas de estabilidade empregatícia (obrigatórias) abaixo.
( Às pessoas que estão trabalhando como terceirizados a mais de 1 ano a menos de 3 anos se aplicam as medidas de estabilidade de esforço obrigatório). As medidas de estabilidade empregatícias não se aplicam a "trabalhadores terceirizados empregados por períodos indeterminados pela empreiteira (Muki-koyou)", "trabalhadores terceirizados acima de 60 anos de idade " e afins.
Público-alvo: Trabalhadores terceirizados que firmaram ou atualizaram contratos trabalhistas a partir de 30 de setembro de 2015.
△ Conteúdo das medidas de estabilidade empregatícias (obrigatórias)
O responsável da empreiteira tem a obrigação de tomar uma das medidas dentre 1. a 4. citadas abaixo. Ademais, caso seja solicitada a medida 1., todavia não concretize o contrato direto, será necessário que tome uma das medidas dentre 2. a 4.:
- Pedido de emprego direto no local onde é exercido o trabalho terceirizado (ao ser aceita, o trabalhador terceirizado será empregado como funcionário efetivo da empresa receptora)
- Oferta de outro local de trabalho (desde que as condições desta oferta seja razoável à capacidade e experiência do trabalhador terceirizado)
- Emprego por período indeterminado na empreiteira como trabalhador não terceirizado
- Outras medidas que visem a estabilidade empregatícia
- Para que se apliquem as medidas de estabilidade empregatícia é necessário que o trabalhador demonstre à empreiteira a intenção de continuar trabalhando mesmo após o término do trabalho de alocação. É possível indicar à empreiteira qual das medidas de 1. a 4. se deseja.
- Caso a empresa receptora empregue o funcionário terceirizado em uma atividade ilícita de alocação (em transporte marítimo, construção, segurança, ou área médica) ou por período que infrinja o limite, etc. considera-se que houve o oferecimento de contrato direto de trabalho a esse trabalhador terceirizado.
■A respeito da medida de promoção de mudança para emprego de período indeterminado (Muki-koyou)
As solicitações já estão abertas desde abril de 2018. Se a partir de abril de 2013 o contrato de trabalho por prazo determinado tiver sido renovado repetidas vezes totalizando um período superior a 5 anos, por meio de solicitação do trabalhador é possível alterar o contrato para um de período indeterminado. (Mais detalhes no Mimitaro no. 126)
Balcão de consultas sobre questões trabalhistas
Secretaria do Trabalho de Shiga – balcão de Aconselhamento Trabalhista Geral ℡: 077-522-6648 (em japonês)
Otsu-shi Uchidehama 14-15 Shiga Labor Government Building 4º andarLinha de Consulta para trabalhadores estrangeiros 10:00 às 15:00
- Inglês seg à sex ℡ 0570-001701
- Chinês seg à sex ℡ 0570-001702
- Português seg à sex ℡ 0570-001703
- Espanhol ter, qui e sex ℡ 0570-001704
- Tagalo ter e qua ℡ 0570-001705
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A empreiteira deve mostrar claramente as condições de trabalho no ato da assinatura do contrato e no ato do início do trabalho terceirizado, a taxa de terceirização e as condições empregatícias.
■ Verifique se foi feita a inscrição no Seguro Social (Shakai hoken) !
Por meio da adesão ao "Seguro Social", preenchendo determinados requisitos, é possível receber os seguintes auxílios e licenças : " Auxílio Ferimento ou Doença ", " Auxílio-Maternidade ", " Licença e Auxílio de Criação de Filhos", " Licença e Auxílio para Cuidar de Idoso ou Familiar Doente ", e outros.
△ Condições para a adesão ao Seguro Social
Se o local de trabalho for ① uma pessoa jurídica/ empresa - hôjin jigyôsho - (sociedade anônima - kabushiki gaisha - , limitada - yûgen gaisha - ou afim) ou ② empresa individual - kojin jigyôsho - com mais de 5 funcionários (exceto restaurantes, salões de estética e afins), os trabalhadores regulares são inseridos no seguro de aposentadoria - kôsei nenkin hoken -, e no seguro saúde - kenkô hoken do seguro social-shakai hoken-.
- Mesmo pessoas trabalhando em regime parcial - part timers - e arubaito são seguradas se o número de horas e dias de trabalho ultrapassarem 3/4 das horas e dias de funcionários efetivos que exerçam as mesmas atividades.
- Mesmo que este tempo seja inferior a 3/4 do que o dos funcionários efetivos, torna-se segurado caso preencha todos os 5 requisitos abaixo.
① Horas determinadas de trabalho semanal superiores a 20 hs ② Previsão de trabalho por período superior a 1 ano ③ Salário mensal superior a 88 mil ienes ④ Não ser estudante ⑤ Esteja trabalhando em empresa com mais de 501 funcionários (trabalhadores de empresas com menos de 501 pessoas também podem aderir se a empresa fizer a solicitação em acordo mútuo entre funcionários e empregador)
Sobre a inscrição à aposentadoria e seguro saúde de seguro social (atendimento em vários idiomas)
℡ 0570-007-123 ou 03-6837-2913
■ Podem tirar folgas anuais remuneradas, a licença de criação e licença para cuidar de idosos ou de familiar doente
As leis relacionadas ao trabalho, tais quais a Lei de Normas Trabalhistas e Lei de Oportunidades equalitárias entre Gêneros no Emprego, também se aplicam aos trabalhadores terceirizados.
△Férias anuais remuneradas (Nenji yûkyû kyûka)
são um direito do trabalhador que, quando utilizado, permite a folgar recebendo o salário.
- Trabalhando 6 meses consecutivamente desde o ingresso na empresa,e tendo acima de 80% de assiduidade de dias totais de trabalho, recebe-se 10 dias de férias remuneradas. Os dias de férias remuneradas são atribuídos sequentemente de acordo com o tempo (anos) consecutivo de trabalho. Essas férias remuneradas são oferecidas também aos que trabalhem 5 dias/semana ou mais de 30 horas semanais, mesmo sendo que trabalhem em regime parcial ou arubaito; e sendo de acordo com os dias/horas de trabalho determinados.
- Não é possível acumular as férias anuais remuneradas. O direito a solicitar essas férias se expira em 2 anos.
- Se as relações trabalhistas se encerrarem devido a demissão, voluntária ou pelo empregador, se invalida o direito a solicitar as férias remuneradas.
- Via de regra, a conversão em dinheiro das férias remuneradas que não foram tiradas é ilegal.
△ Licença da criação (Ikuji kyûgyô) e licença para cuidar de familiar doente (Kaigo kyûgyô)
Trabalhadores em regime parcial ou arubaito, preenchendo os requisitos estabelecidos, podem tirar a Licença para cuidar de filho menor de 1 ano e a licença para cuidar de idoso ou familiar doente.
- Licença de criação Licença que o trabalhador pode tirar para cuidar, via de regra, de filho com menos de 1 ano de idade.
Requisitos para solicitar : Que esteja trabalhando por mais de 1 ano para o mesmo empregador. Que não esteje claro que o período do contrato de trabalho expirará antes da criança completar 1 ano e 6 meses de idade. - Licença para cuidar de familiar doente Licença que o trabalhador pode tirar para cuidar de um membro da família em condição que necessite cuidados. Para cada membro da família a que se aplique há um total de 93 dias corridos que podem ser divididos em até 3 períodos.
Requisitos para solicitar: Que esteja trabalhando por mais de 1 ano para o mesmo empregador. Que não esteja claro que o período do contrato de trabalho expirará até os 6 meses após os 93 dias contados a partir do primeiro dia previsto desta licença.
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Para quem quer fazer da agricultura uma profissão
Sigam primeiro os passos abaixo para estarem suficientemente preparados antes de começar!1. Coletem informações
- Aconselhamento Balcão de aconselhamento para trabalho em agricultura Ôtsu-shi Matsumoto 1-2-20
- Participe de eventos e seminários sobre agricultura
Centro de Educação e Informação em Agricultura da Província de Shiga - 2º Andar (Shiga-ken Nôgyô Kyôiku Jôhô Center)
℡ 077-523-5505
2. Participem de uma atividade de plantio
Participe de um estágio de agricultura (de 1 a 6 semanas).3. Aprendam as técnicas
- Aprendam na Faculdade de Agricultura da Província de Shiga (cursos de 1 ou 2 anos)
- Façam treinamentos com agricultores experientes, corporações agrícolas ou afins.
Fundo para a Formação da Nova Geração de Agricultores (Nôgyô Jisedai Ninaite Ikusei Kikin)
É um sistema no qual é emitido um capital de 1 milhão e 500 mil ienes anuais por um período de até dois anos para pessoas que almejam se tornar agricultores da nova geração estudando na Faculdade de agricultura da província ou recebendo treinamento de instrutor agrícola ou afim autorizado pela província (ken shidô nôgyôshi). (Há requisitos)
4. Façam os preparativos para o trabalho
Para se trabalhar com agricultura é possível ser empregado por uma corporação agrícola ou agricultor, ou administrar por conta própria a sua plantação. Há também pessoas que se tornam agricultores autônomos após trabalharem para uma corporação agrícola. 1) Para conseguir emprego em uma corporação agrícola:Hello Work, recomendação da “Fundação de Responsáveis por Agricultura, Florestas e Pesca”, ou buscando nos websites de corporações agrícolas, etc.
2) Para praticar a agricultura de forma autônoma:Além do conhecimento das “técnicas”, são necessários os preparativos para o “capital” e as “terras para plantio”.
▲Garantindo os recursos Para começar uma plantação, é necessário ter o investimento inicial (aluguel do terreno, máquinas, instalações etc.), os recursos para manter o negócio em funcionamento (fertilizantes, pesticidas, luz, água e combustível, etc.) e também o dinheiro para as despesas cotidianas.
Fundo para jovens trabalhadores agrícolas e afins (Seinen-tô Shûnô Shikin
É um sistema que oferece empréstimo sem juros para pessoas que desejam começar seu próprio negócio, e que sejam reconhecidas como trabalhador iniciante em agricultura. (Há requisitos)
▲Garantindo o terreno para plantio endas e aluguel de terras para plantio são administradas baseando na manutenção do índice de autossuficiência de alimentos do país existindo as seguintes formas de consegui-las
- Após passar pela inspeção da Comissão de Agricultura do município, realizar os procedimentos para aquisição do direito. *Também existe a possibilidade de receber terras para plantio que não possuem sucessores.
- O direito é adquirido por meio do anúncio público do plano integrado de uso de terras de plantio, depois de se ter apresentando a intenção de compra ou aluguel das terras para o departamento de administração e supervisão agrícola do município.
- Candidatar-se para o uso das terras intermediadas pela Organização de Intermédio de Terras para Plantio da Província de Shiga e alugá-las.
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*No caso de terceirizados, aplica-se ao contrato laboral com a empresa de alocação de recursos humanos (empreiteira- haken gaisha).
Ⅰ Alteração para contratos de trabalho sem prazo determinado
Se o período de um contrato de trabalho com a mesma parte contratante for renovado repetidamente ultrapassando um período consecutivo de 5 anos, por meio de requisição do contratado é possível alterar para um contrato sem prazo determinado (muki rôdô keiyaku).Ⅱ Determinação dos "princípios legais para término de vínculo empregatício"
Em alguns casos específicos, foram determinadas por lei regras que expressam as situações nas quais o término do vínculo empregatício (yatoidome) não será considerado válido. Nos contratos de trabalho por prazo determinado, caso a renovação seja negada pelo empregador, o vínculo se encerra ao término do período do contrato. Contudo, nos casos ① e ② mencionados a seguir, o término do vínculo será considerado inválido de acordo com o que foi determinado desta vez na Lei de Contratos de Trabalho (Rôdô keiyaku hô):- ①Contrato de trabalho por prazo determinado que tenha sido renovado repetidamente no passado, e que possa ser reconhecido socialmente como demissão da pessoa com contrato de trabalho sem prazo determinado.
②Casos nos quais possam ser reconhecidos que o trabalhador tenha motivos razoáveis para esperar a renovação do contrato de trabalho por prazo determinado ao término do contrato anterior.
Ⅲ Proibição de condições irracionais de trabalho
Foi proibido o estabelecimento de diferenças irracionais nas condições de trabalho por ter período determinado de emprego, entre os trabalhadores contratados por prazo determinado e indeterminado.* Balcão de consultas: Escritório de Condições de Emprego e Igualdade da Secretaria do Trabalho de Shiga (Shiga-ken Rôdô-kyoku Koyô Kankyô Kintô-shitsu) ℡: 077-522-6648
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A respeito das licenças de criação e de cuidados de família , via de regra , sendo satisfeitas as condições, é possível tirar a licença enquanto recebe a remuneração no valor de 67% do salário do dia que começou a licença pelo seguro de emprego. No caso de trabalhadores contratados por prazo determinado, estarão aptos caso cumpram os requisitos abaixo:
Requisitos para licença de criação e de idosos ou familiar doente.
Licença de criação (ikuji kyûgyô)- ① Que o período empregado continuamente por mesmo empregador seja superior a 1 ano.
② Que não esteja claro que o período do contrato de trabalho encerre antes da criança completar 1 ano e 6 meses.
- ① Que o período empregado continuamente por mesmo empregador seja superior a 1 ano.
②Que não esteja claro que o contrato de trabalho se expirará e que não será renovado no período de até 6 meses transcorridos desde os 93 dias do dia planejado para o início da licença.
Via de regra, nos casos em que mesmo estendendo o período por 6 meses depois da criança completar 1 ano ainda não se tenha conseguido encontrar uma creche, tornou-se possível tirar a licença até que a criança complete 2 anos. (Neste caso, o benefício da licença de criação/ikuji kyugyo kyufukin é garantido até os 2 anos.)
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Centro Público para Estabilidade de Emprego ( Hello Work or Shokugyo-Anteijo)
O órgão público encarregado em serviços de consultas ou apresentações de empregos é o Centro Público para Estabilidade de Emprego. Também realiza serviços de consultas e assessorias em relação as suas principais regras no ato da contratação e assunto relacionado ao seguro desemprego.Página da Web relacionada
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Proibição de tratamentos discriminatórios por motivos de nacionalidades
Está estipulado que o empregador não deve fazer tratos de discriminação, em relação às condições de trabalhos, salários, etc., por motivos de nacionalidades, posição social e crenças do trabalhador. ( Artigo 3 da Lei de Normas de Trabalho)Esclarecimentos de condições de trabalhos
O empregador deve esclarecer claramente as condições de trabalho, o salário a receber, horas de trabalhos e similares no ato de contratação. Principalmente em relação ao salário é necessário expressar por escrito (Artigo 15 da Lei de Normas de Trabalho)No ato de admissão, o empregador deve fornecer por escrito (Declaração de admissão) as principais condições de trabalhos tais como salários, horas de trabalho, etc. de tal maneira que um trabalhador estrangeiro possa compreender claramente.
Trabalho forçado e proibição de exploração do intermediário
O empregador não deve forçar com ameaças e violências os seus empregados a exercerem trabalhos contrariando a sua vontade. Também não deve interferir como intermediário visando lucros, quando uma pessoa estiver procurando emprego, exceto em casos permitidos pela lei.Proibição de multas sobre descumprimento de contrato ou contratos que estipulam o valor da indenização
É proibido a contratação estipulando o valor da indenização ou determinar multas quando o empregado descumprir o contrato de trabalho como pedir demissão antes do vencimento do contrato.( Artigo 16 da Lei de Normas de Trabalho)•Restrição de demissão em relação ao trabalhador em tratamento, vítimas de acidentes de trabalho
Se o empregado sofrer acidentes ou adoecer devido ao seu trabalho, durante o período de descanso para tratamento ou 30 dias após o seu retorno ao trabalho, é proibido demití-lo. (Artigo 19 da Lei de Normas de Trabalho)Aviso prévio de demissão
Quando for demitir um empregado é necessário avisá-lo com 30 dias de antecedência no mínimo. Caso contrário deve pagar o valor médio do salário dos dias que faltaram para complementar 30 dias ( compensação de aviso prévio).Entretanto, se o empregador encontrar impossibilitado de continuar as atividades da empresa por motivos de calamidades naturais ou outros, ou se o empregado tiver motivos suficientes para ser demitido não será necessariamente aplicado esta lei. Neste caso é necessário a autorização de exclusão de aviso prévio do superintendente de Inspetoria de Normas Trabalhistas. ( Artigo 20 e 21 da Lei de Normas de Trabalho).
Pagamento de salário
O salário deve ser pago em moeda corrente, diretamente ao empregado, todo o montante e pelo menos uma vez por mês em dia previamente determinada. O pagamento do montante de salário pode não ser total por motivos de deduções de impostos, seguro de desemprego determinadas pela lei; ou deduções de sindicato de trabalho determinado pelo convênio trabalhador-sindicato.( Artigo 24 da Lei de Normas de Trabalho)Salário mínimo
O empregador deve pagar ao seu empregado, salário acima do mínimo. O salário mínimo é classificado por regiões e por tipos de trabalho. (Lei do Salário Mínimo)Jornada de trabalho e dias de descanso
A jornada de trabalho determinada pela lei é de 8 horas por dia e 40 horas por semana ( em relação aos determinados tipos de serviços é admitido jornada especial de trabalho de 46 horas por semana).(Artigo 32 e 40 da Lei de Normas de Trabalho) Os dias de descansos determinados pela lei é de 1 dia por semana ou mais de 4 dias por 4 semanas. (Artigo 35 da Lei de Normas de Trabalho)Gratificação extra para as horas-extras, trabalhos em dias de descanso ou feriados e trabalhos noturnos
Necessita-se passar por formalidades legais para prolongar horas de trabalho ou trabalhos em dias de descansos ( Artigo 36 da Lei de Normas de Trabalho)Em relação ao trabalho que exceda a hora de trabalho determinada pela lei, deve ser paga uma quantia extra com acréscimo acima de 25 % sobre o salário dos dias úteis. Para o trabalho em dias de descansos estipulada pela lei deve ser paga com um acréssimo acima de 35%.
Em relação ao trabalho noturno ( Das 10:00 p.m. até 5:00 a.m.), deve ser paga uma quantia extra com acréssimo acima de 25%.(Artigo 37 da Lei de Normas de Trabalho)
Férias renumeradas anuais
Aos trabalhadores que trabalharam durante 6 meses consecutivamente e que cumpriram mais de 80 % dos dias determinados para o trabalho, deve dar direito às férias renumeradas. (Artigo 39 da Lei de Normas de Trabalho)Devolução de dinheiros ou propriedades
Os estrangeiros residentes no nosso país devem portar o passaporte ou o certificado de registro de estrangeiro ( Artigo 23 da Lei de Imigração) , portanto o empregador não deve retê-los.Quando o empregado for deixar o emprego e solicitar as suas propriedades ou o dinheiro a qual tem direito, o empregador deve devolver dentro de 7 dias. (Artigo 23 da Lei de Normas de Trabalho)
Segurança e Saúde
Para assegurar a segurança e a saúde do empregado, o empregador deve tomar medidas de prevenções, para evitar acidentes ou doenças, como execução de educação de segurança e higiene (instrução no início de emprego), exame médico, etc. (Lei de Segurança e Higiene no Trabalho)Conteúdos de consulta
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Demissão voluntária
Normalmente, as regras de emprego tem provisões sobre demissão. Portanto consulte com antecedência estas regras. Além da Lei Civil (Artigo 627), caso o contrato de trabalho não determine o período, o contrato é dissolvido 2 semanas após o pedido de demissão. Entretanto, se pedir repentinamente a demissão, o empregador poderá ter dificuldades em repassar o seu trabalho para outros funcionários. Portanto o ideal seria comunicar ao empregador sobre quando poderá deixar a empresa.Demissão pelo empregador
Em relação à demissão de um empregado é necessário o empregador avisá-lo com 30 dias de antecedência no mínimo. Caso contrário, deverá pagar o valor médio do salário dos dias que faltaram para complementar 30 dias( compensação de aviso prévio). (Artigo 20 e 21 da Lei de Normas de Trabalho)Conteúdos de consulta
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Ministry of Health, Labour Standards: For Foreign Workers in Japan (Information on Labour Standards) multilingual
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Setor de consultas em diversos idiomas, OTIT Organização de técnicos estagiários
Tel 0120-250-147(英語 English)Tel 0120-250-169 (中国語 中文)
Tel 0120-250-197(タガログ語 Tagalog) 等々
Linha Hotline para técnicos estagiários, estagiários (diversos idiomas) da JITCO
Tel 0120-022332/ 03-4306-1111Conteúdos de consulta
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- Para as pessoas que não tem restrições de trabalho e que podem se empregar inúmeras vezes no Japão
- É preciso estar inscrito ao seguro no período total de mais de 12 meses durante o período de 2 anos anteriores da data de afastamento . ( em caso da empresa falir ou demissão, total de mais de 6 meses, dentro de 1 ano anterior da data de afastamento)
- Ao confirmar que deixou de ser segurado pelo desemprego
- Se apesar de estar desejando trabalhar, não consegue emprego
Trâmites de seguro de desemprego